O Comportamento Anti-SocialDe ACA-M Comunicado de 2010/04/18
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Ao contrário de algum senso comum, não são apenas os marginais que são propensos a este tipo de comportamento. Infelizmente, também detentores de cargos públicos podem, ocasionalmente, mas com mais frequência do que se desejaria, nele incorrer. Podemos dizer que Adolf Hitler tinha um comportamento anti-social, embora tenha sido democraticamente eleito. É um exemplo extremo, mas útil: pois a partir dele, podemos "descer" às mais diversas variantes, desde a pequena corrupção ao abuso de poder, etc. A figura do comportamento anti-social em Portugal não é criminalizada, ao contrário do que acontece, por exemplo, no Reino Unido. Mas a sua censura está implícita na lei, nomeadamente na penalização de certo tipo de infracções graves. A história do reconhecimento da grave crise rodoviária em Portugal é recente, bem como o seu combate. Por isso, é sabido que comportamentos que hoje todos sabemos serem anti-sociais foram durante demasiado tempo tolerados. É sinal desta saudável mudança de paradigma a pena inédita (de três anos de prisão efectiva) aplicada à condutora que, conduzindo a mais de 120 Km/h no perímetro urbano, causou um trágico triplo atropelamento no Terreiro do Paço. Ou seja, os juízes começam a revelar consciência de que certas infracções graves são, na verdade, comportamentos anti-sociais - e como tal, a tolerância tem de ser menor do que, por razões de atrasos vários, foi durante décadas. Ora a quase-trágica colisão entre duas viaturas oficiais na Avenida da Liberdade, em 27 de Novembro último, foi evidentemente causada por um comportamento anti-social. Pois é tão ou mais gravoso circular às seis da tarde na Avenida da Liberdade a mais de 130 Km/h que a mais de 120 às cinco da manhã na Infante D. Henrique. Não somos ingénuos. Sabemos que a infracção grave do veículo que transportou o dr. António Costa ao estádio do Algarve no passado dia 25 de Março não é coisa rara entre detentores de cargos públicos. E que até há alguma tolerância, resquício de um tempo, digamos, menos esclarecido. Mas tal como a condutora que foi condenada a prisão efectiva serviu de exemplo para casos futuros (podendo até queixar-se, com alguma "razão", de ter sido injustiçada, dado que anteriormente os homicídios na estrada não eram punidos), temos de começar por algum lado. Infelizmente, a comunicação social, que tão útil tem sido ao longo destes anos na denúncia de comportamentos anti-sociais de quem nos governa, não conseguiu esclarecer devidamente as circunstâncias em que a viatura do dr. António Costa foi detectada a 160 Km/h perto de Grândola. Foi autuada? Não foi autuada? A multa foi paga? Não foi paga? Se sim, por quem? Se não, porquê? A ACA-M, pugnando pela defesa dos interesses difusos colectivos, acaba de enviar requerimentos para esclarecimento deste assunto ao Provedor de Justiça, à presidência da CML, ao Comandante Geral da GNR, à Inspecção da GNR, ao Comando Territorial de Setúbal da GNR, e aos Comandantes dos Destacamentos de Trânsito de Setúbal e Grândola. Ler o Requerimento AQUI |




