9 de Setembro de 2010

Guia de procedimentos em caso de acidente em auto-estrada

De ACA-M

Passos que devem ser dados por um automobilista que se veja envolvido num acidente com animais à solta em auto-estradas ou devido a outras deficiências nessas infra-estruturas rodoviárias, caso, naturalmente, a condição física e a frieza que nem sempre é fácil conservar nestas situações, o permitam:


  1. Recolher testemunhas (nomes e moradas, além dos telefones) entre os condutores que, eventualmente, tenham visto e pararem devido ao acidente;
  2. Na medida do possível, enquanto se permanece no local, procurar vistoriar o estado das vedações e da restante infra-estrutura envolvente da via, nomeadamente, os "rails", com o objectivo de detectar alguma deficiência ou situação anómala (se for viável fotografá-la, tanto melhor);
  3. Aguardar pela chegada da Brigada de Trânsito da G.N.R., assistir à elaboração da respectiva Participação de Acidente de Viação efectuada por esta e solicitar que, no final de tal documento, sejam, desde logo, indicadas as testemunhas, bem como, se tal ocorrer, mencionar, por exemplo, que foi encontrado o animal causador do acidente ou a deficiência na vedação;
  4. Após partir do local do acidente, dever-se-á sair da auto-estrada na portagem imediatamente seguinte e apresentar, por escrito, a correspondente reclamação à concessionária (cada Barreira de Portagem tem um Livro de Reclamações onde o automobilista deverá lavrar o relato factual do sucedido); e,
  5. Logo que obtido o - mais que provável! - ofício da concessionária a declinar a responsabilidade pela ocorrência e, consequentemente, a não atender a reclamação efectuada pelo automobilista/lesado, aconselha-se este a entregar o caso a um advogado, a fim de ser proposta a competente acção judicial contra a concessionária e a seguradora desta.


A ACA-M agradece ao advogado Dr. Paulo Machado e Moura o contributo para este guia.