Guia de procedimentos a ter em caso de acidente em
auto-estrada
Passos que devem ser dados por um automobilista que se veja envolvido num
acidente com animais à solta em auto-estradas ou devido a outras deficiências
nessas infra-estruturas rodoviárias, caso, naturalmente, a condição física e a
frieza que nem sempre é fácil conservar nestas situações, o permitam:
- Recolher testemunhas (nomes e moradas, além dos telefones) entre os
condutores que, eventualmente, tenham visto e pararem devido ao acidente;
- Na medida do possível, enquanto se permanece no local, procurar vistoriar
o estado das vedações e da restante infra-estrutura envolvente da via,
nomeadamente, os "rails", com o objectivo de detectar alguma deficiência ou
situação anómala (se for viável fotografá-la, tanto melhor);
- Aguardar pela chegada da Brigada de Trânsito da G.N.R., assistir à
elaboração da respectiva Participação de Acidente de Viação efectuada por esta
e solicitar que, no final de tal documento, sejam, desde logo, indicadas as
testemunhas, bem como, se tal ocorrer, mencionar, por exemplo, que foi
encontrado o animal causador do acidente ou a deficiência na vedação;
- Após partir do local do acidente, dever-se-á sair da auto-estrada na
portagem imediatamente seguinte e apresentar, por escrito, a correspondente
reclamação à concessionária (cada Barreira de Portagem tem um Livro de
Reclamações onde o automobilista deverá lavrar o relato factual do sucedido);
e,
- Logo que obtido o - mais que provável! - ofício da concessionária a
declinar a responsabilidade pela ocorrência e, consequentemente, a não atender
a reclamação efectuada pelo automobilista/lesado, aconselha-se este a entregar
o caso a um advogado, a fim de ser proposta a competente acção judicial contra
a concessionária e a seguradora desta.
A ACA-M agradece ao advogado Dr. Paulo Machado e Moura o contributo para este
guia.