A ACA-M disponibiliza aqui um guia de participação de infracções.
- versão super-informal (envio através do telemóvel): "denúncia de veículo 00-00-XX em infracção: passadeira na rua X, às Y horas do dia Z".
- versão informal: utilize os exemplos de denúncias já realizadas pela ACA-M
- denúncia formal: (a disponibilizar proximamente)
O procedimento pode ser usado com qualquer infractor mas, por razões didácticas, valorizamos a participação de infracções envolvendo viaturas de entidades públicas (autoridades policiais, autárquicas, governamentais, parlamentares, judiciais, diplomáticas, etc.) ou privadas mas colectivas (empresariais, organizações partidárias, corporações, etc.).
Para uma lista muito completa dos endereços de entidades oficiais, consulte o Roteiro da Administração Pública (http://www.infocid.pt/PT/DirectorioResPublica/default)
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GNR - Guarda Nacional
Republicana Largo do Carmo, 1200-092 LISBOA Tel: 213217000 Fax: 213474819 Email: guardarepublicana@gnr.pt; bt.soi@gnr.pt Website > www.gnr.pt |
PSP - Polícia de Segurança
Pública Largo da Penha de França, 1, 1199-010 LISBOA Tel: 218149716 Fax: 218147705 Email: gcrpub@psp.pt Website > www.psp.pt |
| Policia Municipal de Lisboa Rua Cardeal Saraiva, 1070-045 Lisboa Tel: 217825200 Fax: 217825211 E-mail: policia.municipal@cm-lisboa.pt |
Polícia Municipal do Porto Bairro Rainha D. Leonor, Rua 13, n.º 13, Porto Tel: 226198260 / 226198268 Fax: 226198269 Email: pmporto@mail.telepac.pt Website > www.terravista.pt/bilene/3162/ É possível fazer denúncias e reclamações online. |
| Polícia Municipal de Coimbra Av. Sá da Bandeira, 106, 3000-350 Coimbra Tel: 239854410 Fax: 239854419 Email: policia.municipal@cm-coimbra.pt |
Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município, 1149-014 LISBOA Tel: 213227000 Fax: 213477643 Email: emailazul@cm-lisboa.pt: dagai@cm-lisboa.pt; Website > www.cm-lisboa.pt |
| Câmara Municipal do Porto Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto Tel: 222097000 Fax: 222097100 Linha directa de informação: 222097005 Email: geral@cm-porto.pt; gabinete.apoio.municipe@cm-porto.pt Website > www.cm-porto.pt |
Câmara Municipal de Coimbra Praça 8 de Maio, 3000-300 COIMBRA Tel: 239857500 Fax: 239820114 Linha Azul: 800202126 Email: cm_coimbra@ip.it Website > www.cm-coimbra.pt |
| Direcção Geral de Viação Av. da República, 16 - 9º, 1069-055 LISBOA Tel: 213122100 Fax: 213555670 Linha Azul: 217242020 Email: mail@dgv.pt; reclamacoes@dgv.pt Website > http://www.dgv.pt |
Instituto de Seguros de
Portugal Av. de Berna, 19, 1050-037 LISBOA Tel: 217903100 Fax: 217954188 Email: isp@isp.pt Website > http://www.isp.pt No site do ISP é possível verificar em que seguradora é que um veículo está seguro, digitando a respectiva matrícula. Clique aqui. |
A autoridade ou agente da autoridade que tiver notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-ordenação que deva conhecer levanta auto a que é correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 1 e 2, com as necessárias adaptações (art. 151.º do Código da Estrada)
| Código da Estrada Artigo 151.º Auto de notícia e de denúncia 1 — Quando qualquer autoridade ou agente da autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização do trânsito, presenciar contra-ordenação, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou e tudo o que puderem averiguar acerca da identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de pelo menos uma testemunha que possa depor sobre os factos. 2 — O auto de notícia é assinado pela autoridade ou agente de autoridade que o levantou ou mandou levantar, pelas testemunhas, quando for possível, e pelo infractor, se quiser assinar, devendo ser lavrada certidão no caso de recusa. |
Qualquer pessoa que tiver notícia de um crime pode denunciá-lo ao Ministério Público, a outra autoridade judiciária ou aos órgãos de polícia criminal, salvo se o procedimento respectivo depender de queixa ou de acusação particular (art. 244º do Código de Processo Penal).
| Código de Processo Penal Artigo 246.º Forma e conteúdo da denúncia 1 - A denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito e não está sujeita a formalidades especiais. 2 - A denúncia verbal é reduzida a escrito e assinada pela entidade que a receber e pelo denunciante, devidamente identificado. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 95., n. 3. 3 - A denúncia contém, na medida possível, a indicação dos elementos referidos nas alíneas do n. 1 do artigo 243. 4 - O denunciante pode declarar, na denúncia, que deseja constituir-se assistente. Tratando-se de crime cujo procedimento depende de acusação particular, a declaração é obrigatória, devendo, neste caso, a autoridade judiciária ou o órgão de polícia criminal a quem a denúncia for feita verbalmente advertir o denunciante da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar. Artigo 243. Artigo 95. |