Fazer túneis a olhómetro
2004/04/06
Acabo de ler um documento extremamente significativo sobre o modo como o
estado português, representado pelo Instituto de Estradas de Portugal (IEP),
participou na Comissão Internacional de Peritos das Nações Unidas que elaborou,
em 2000-2001, um conjunto de exigências técnicas a cumprir para garantir a
segurança em túneis rodoviários.
Foi, note-se, a partir do Relatório desta Comissão Internacional que a
Comissão Europeia e o Parlamento Europeu elaboraram a proposta de Directiva
sobre Requisitos Mínimos de Segurança em Túneis, que se encontra agora em vias
de aprovação.
O documento de trabalho em causa, o
TRANS/AC.7/2001/8, de 8 de Janeiro de
2001, reporta as respostas das autoridades de gestão das estradas de vários
países europeus a um questionário sobre segurança de túneis.
O Eng. Mário F. Oliveira, em representação do IEP, informava, então, a
Comissão que:
- Não há em Portugal quaisquer normas, recomendações ou legislação sobre
segurança em túneis;
- As medidas que a Comissão Internacional de Peritos elaborou são, para
Portugal, suficientes e satisfatórias;
- O IEP e o estado português não parecem considerar propor alterações à
proposta dos peritos;
- Não há metodologias para análise e gestão do risco de acidentes e
incêndios em túneis, em Portugal;
- Portugal não tem, nem considera vir a ter, qualquer classificação dos
túneis, em função do seu grau de risco;
- O IEP não dispõe de informação estatística ou outra sobre incêndios,
acidentes ou avarias, ocorridos em túneis portugueses.
Este documento é importante porque:
- Mostra que o estado português constrói (e autoriza a construção de) túneis
sem atender suficientemente à segurança dos seus utentes;
- Mostra que o estado português não produz, nem requer, análises de risco
prévias à elaboração dos projectos-base das obras dos túneis, e portanto não
tem qualquer ideia sobre se um túnel terá viabilidade económica (isto é, se o
custo de potenciais acidentes, avarias e incêndios, é ou não compensado pelos
benefícios económicos decorrentes da sua abertura);
- Mostra, por fim, que o estado português está satisfeito com as medidas
propostas pela Comissão Internacional de Peritos da UNECE sobre Segurança em
Túneis, e avaliza-as plenamente como futura legislação de referência para
salvaguarda da segurança em túneis.
Nem que fosse por esta razão, a construção do “Túnel do Marquês”, em Lisboa,
é ilegítima, atentatória das normas internacionais aceites pelo estado
português, e dolosamente negligente, já que – entre outras características
perigosas, tem uma pendente máxima de 9,4% - ou seja, 5,9% mais que o máximo
recomendável pelos peritos, e 4,4% mais que o máximo permitido pela
pré-directiva comunitária sobre segurança em túneis.